Obrigatório em Espanha desde 5 de outubro de 2026

DeCA: o documento de controlo do transporte de mercadorias em Espanha deixa de ser papel — e apanha quem faz cabotagem

O DeCA (documento eletrónico de controlo administrativo) é o documento de controlo espanhol de sempre — Orden FOM/2861/2012 — num PDF com código QR que o agente descarrega na estrada. Se descarrega em Espanha e depois faz um porte Madrid → Sevilha antes de regressar, esse porte precisa de DeCA. Aqui tem o que é, a quem se aplica, os 8 dados, quem responde por cada um, e uma ferramenta para verificar o seu ficheiro.

O que é o DeCA e o que muda a 5 de outubro

O documento de controlo administrativo espanhol não é novo: a regulação em vigor é a Orden FOM/2861/2012, antes a Orden FOM/238/2003. Muitas empresas cumprem-no sem lhe chamar assim, porque a guia, a carta de porte ou o documento ADR já trazem os dados exigidos.

O que muda é o suporte. A disposição transitória oitava da Ley 9/2025 de Movilidad Sostenible obriga a que seja «necessariamente digital» dez meses depois da entrada em vigor (5 de dezembro de 2025): 5 de outubro de 2026. A Resolución de 5 de junho de 2026 diz como tem de ser o ficheiro: PDF nativo, com um código QR que leva a um URL de descarga direta.

O DeCA não elimina o papel a bordo; elimina o papel como documento válido de controlo. O documento de transporte ADR, as instruções escritas e o certificado do condutor continuam exatamente iguais.

5 de outubro de 2026Sem prorrogação anunciada nem período sem sanções.
PDF + QR + URLNativo digital, 5 MB no máximo, descarga direta sem login.
Sem homologaçãoNem registo de fornecedores nem programa do Ministério: cada empresa usa o seu sistema ou contrata um.

A quem se aplica e a quem não

Aplica-se

  • Transporte público interior de mercadorias por estrada: origem e destino em Espanha.
  • Cabotagem: portes dentro de Espanha feitos por uma empresa estabelecida noutro país — Portugal incluído.
  • Todas as mercadorias, perigosas ou não.

Não se aplica

  • Transporte internacional que entra ou sai de Espanha: rege-se pela convenção CMR, também no troço espanhol.
  • Transporte privado complementar (veículos próprios, mercadoria própria).
  • Isenções do art. 2: encomendas expresso, mudanças, veículos avariados, transportes sem título habilitante.

Vem de Portugal e descarrega em Espanha?

É o caso que mais dúvidas gera, e a Resolución esclarece-o no preâmbulo. Duas situações diferentes para o mesmo camião:

CMRCarrega em Lisboa ou no Porto e descarrega em Madrid

Transporte internacional. Documenta-se com a carta de porte CMR, incluindo o troço em Espanha. O DeCA não se aplica a esse porte.

DeCADepois de descarregar, leva uma carga Madrid → Sevilha antes de regressar

Isso é cabotagem: um transporte com origem e destino em Espanha. A partir de 5 de outubro precisa de DeCA — PDF com QR alojado num URL — mesmo sendo uma empresa portuguesa. E precisa em cada porte de cabotagem: o Regulamento (CE) 1072/2009 permite até três nos sete dias seguintes à entrega internacional.

A sua carta de porte CMR pode servir de DeCA se contiver os 8 dados do art. 6 e identificar expressamente o cargador contractual e o transportista efectivo — mas o ficheiro tem de cumprir os requisitos técnicos na mesma.

Os 8 dados do art. 6 e quem responde por cada um

São oito alíneas, não sete: em 2019 entrou a e) e tudo correu uma letra; a maioria dos resumos que circulam continua com a numeração antiga. O art. 7, corrigido em março de 2026 pela Orden TRM/282/2026, reparte a responsabilidade assim:

§DadoResponde
a)Nome, NIF e domicílio do cargador contractualCargador contractual
b)Nome e NIF do transportista efectivoCargador contractual
c)Lugar de origem e destino do envioCargador contractual
d)Natureza e peso da mercadoriaCargador contractual
e)Autorização especial de circulação, se o veículo circular ao abrigo de umaTransportista efectivo
f)Data de realização do transporteTransportista efectivo
g)Matrícula do trator e do semirreboque; mudança de veículo em rotaTransportista efectivo
h)Observações e reservasQuem as incluir

Cargador contractual é quem contrata diretamente com o transportista efectivo (art. 4): pode ser a fábrica, mas também um operador logístico, um transitário ou outro transportador que subcontrata. O expedidor do ADR não é necessariamente o cargador contractual, e o documento tem de identificar a figura com essas palavras.

Análise completa no blogue: O documento ADR como DeCA — o cruzamento dado a dado, a regra do 5.4.1.1.1 sobre onde acrescentar os campos e a porta do eFTI.

Fontes: Orden FOM/2861/2012, texto consolidado a 28/03/2026 (BOE-A-2013-154) · Ley 9/2025, DT 8.ª (BOE-A-2025-24545) · Resolución de 5 de junho de 2026 (BOE-A-2026-12784) · Regulamento (CE) 1072/2009. Material informativo: auxilia a pessoa responsável, não decide por ela nem substitui a leitura dos textos oficiais nem o aconselhamento de um Conselheiro de Segurança. Estado da norma a 13/09/2026.

Verificador técnico do DeCA (Espanha)

Cole o URL que está no código QR do seu documento eletrónico de controlo administrativo espanhol e fazemos o que o agente faria na estrada: invocá-lo e ver se o PDF descarrega, e se cumpre os requisitos técnicos da Resolución de 5 de junho de 2026. Os resultados aparecem em espanhol.

O que verifica
  1. URL https:// com TLS 1.2 ou superior e certificado válido (ap. Tercero.1)
  2. Descarga direta do PDF: sem login, sem botões, sem página intermédia (ap. Tercero.3 e 4)
  3. Tamanho até 5 MB (ap. Segundo.1)
  4. PDF nativo digital, não digitalizado (ap. Segundo.2)
  5. Metadados de data de criação e de modificação (ap. Segundo.1)
  6. Código QR dentro do PDF, com o URL desse mesmo documento (ap. Segundo.3)

O que não verifica: o conteúdo do art. 6 da Orden FOM/2861/2012 (cargador contractual, transportista efectivo, matrículas…) nem a disponibilidade do URL durante todo o serviço. Para isso existe a checklist de 14 verificações do Kit DeCA 2026. Kit DeCA 2026 — modelo combinado ADR + DeCA, checklist e ficha técnica.

Verificação técnica orientativa segundo a Resolución de 5 de junho de 2026 (BOE-A-2026-12784). O PDF é analisado em memória e não se guarda; o URL não é registado. Auxilia a pessoa responsável; não decide por ela nem substitui a verificação dos dados nem o aconselhamento de um Conselheiro de Segurança.

Registamos o seu endereço IP para limitar o uso gratuito desta ferramenta (5 verificações por dia). Política de Privacidade

Como implementar antes de 5 de outubro, em cinco passos

  1. Marque os vermelhosPegue no documento que usa hoje e passe-lhe a checklist de 14 verificações: 9 de conteúdo (art. 6) e 5 do ficheiro (Resolución). Em dois minutos vê o que falta.
  2. Decida: um documento ou dois?O documento ADR pode fazer de DeCA, mas então o ficheiro combinado é um DeCA: PDF nativo, QR e repositório também para o ADR. Sem sistema, dois documentos pode ser mais simples.
  3. Corrija a plantillaOs 8 dados com as figuras identificadas literalmente como «cargador contractual» e «transportista efectivo», e o reparto de responsabilidade marcado por blocos.
  4. Peça ao sistema o que a norma exigeEntregue ao seu informático ou fornecedor a ficha técnica e as 13 perguntas exatas. Se não tiver nenhum, a via manual passo a passo ou um emissor.
  5. Teste uma expedição completaGere, carregue, e leia o QR com um telemóvel sem wi-fi nem sessão: o PDF tem de descarregar sozinho. Esta página faz essa prova por si. Verificar o meu URL agora

Três formas de chegar a 5 de outubro com a documentação revista

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O que o DeCA não substitui

As instruções escritas do ADR (5.4.3) na cabina, numa língua que a tripulação entenda; o certificado de formação ADR do condutor; o certificado de aprovação do veículo quando aplicável; e o documento de transporte ADR (5.4.1) como obrigação própria. O DeCA elimina o papel como documento de controlo, não o papel a bordo.

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Perguntas frequentes sobre o DeCA

O DeCA substitui o documento de transporte ADR?

Não. São duas obrigações distintas: o documento de transporte do ADR (5.4.1) e o documento de controlo da Orden FOM/2861/2012. Um mesmo ficheiro pode cumprir as duas se contiver todos os dados, mas nenhuma elimina a outra. As instruções escritas (5.4.3), o certificado do condutor e a restante documentação ADR continuam a bordo como até agora.

A minha guia ou o meu documento ADR já servem como DeCA?

Quase nunca tal como estão. O art. 2.2 da Orden e o apartado Octavo da Resolución admitem qualquer documento de transporte — o ADR incluído — se contiver os 8 dados do art. 6 e identificar «de forma expressa e diferenciada» o cargador contractual e o transportista efectivo. A um documento ADR típico faltam o NIF e a etiqueta do cargador contractual, o transportista efectivo, a autorização especial, a data e as matrículas. E o ficheiro tem ainda de ser PDF nativo com QR e URL de descarga direta.

Quem responde por cada dado do DeCA?

O art. 7 da Orden, na redação da Orden TRM/282/2026 (março de 2026): o cargador contractual responde pelas alíneas a) a d) — incluindo a identificação do transportista efectivo — e o transportista efectivo pelas e) a g): autorização especial, data e matrículas. Ambos respondem por não formalizar o documento ou não o levar a bordo; o cargador fica isento desta última se provar que o emitiu. Delegar a emissão não transfere a responsabilidade.

O expedidor do ADR é o cargador contractual? E se o meu transportador subcontratar?

Não necessariamente. Cargador contractual é quem contrata diretamente com o transportista efectivo (art. 4): a fábrica se for ela a contratar, mas também um operador logístico, um transitário ou outro transportador. Se a fábrica contrata a Pérez e a Pérez subcontrata o porte à Gómez, o transportista efectivo é a Gómez e o cargador contractual é a Pérez; a fábrica fica como expedidor ADR e lugar de origem, mas não aparece como cargador contractual no DeCA.

Venho de Portugal e descarrego em Espanha. Aplica-se-me?

A esse porte, não: é transporte internacional e documenta-se com a carta de porte CMR, também no troço espanhol. Mas se, depois de descarregar, levar uma carga com origem e destino em Espanha — Madrid a Sevilha, por exemplo — antes de regressar, isso é cabotagem e precisa de DeCA desde 5 de outubro, mesmo sendo uma empresa portuguesa. Cada porte de cabotagem leva o seu; o Regulamento (CE) 1072/2009 permite até três nos sete dias seguintes à entrega internacional.

É preciso assinar o DeCA?

Não para ser válido como documento de controlo: nem a Orden FOM/2861/2012 nem a FOM/1230/2013 exigem assinatura. Mas se também usar o DeCA com finalidade contratual — como prova de entrega, por exemplo — e o assinar, a Resolución (apartado Cuarto) exige no mínimo assinatura eletrónica avançada (AdES) do Regulamento eIDAS; a qualificada também vale. Um traço num tablet sem essas garantias não cumpre esse mínimo.

Vale um link do Google Drive, Dropbox ou OneDrive?

O link «partilhar» habitual, não. Abre uma página com pré-visualização e botão de descarga, e o apartado Tercero da Resolución exclui qualquer URL que leve a uma página com credenciais, botões ou interação manual: invocar o URL tem de produzir a descarga direta do PDF. Pode confirmá-lo com o verificador desta página: cole o URL e ele diz o que o servidor devolve.

Posso agrupar vários envios num só DeCA?

Sim, quando o cargador contractual e o transportista efectivo são os mesmos em todos os envios (apartado Sexto). Há que identificar em cada envio a origem, o destino, a natureza e o peso, e qualquer outro dado que difira. A ordem dos envios no documento não implica ordem de execução.

E se mudar de trator ou de destino a meio da rota?

Duas vias (apartado Quinto): editar o mesmo PDF, acrescentando os dados novos e o motivo e conservando os antigos marcados como inválidos — mesmo URL, mesmo QR —, ou emitir um PDF novo com URL e QR novos, conservando o original. Nos dois casos o PDF tem de chegar ao condutor. Anotar à mão na cópia impressa não vale: as anotações manuscritas não contam em inspeção.

Durante quanto tempo se conserva e quem o faz?

Pelo menos um ano, tanto o cargador contractual como o transportista efectivo (art. 9 da Orden e apartado Segundo da Resolución). Podem ter repositórios independentes; se um deles gerou o ficheiro, basta que o outro o possa descarregar durante esse ano. Desativar a descarga do URL sete dias depois do fim do serviço é uma opção, não uma obrigação, e não é o mesmo que apagar.

Há prorrogação, homologação de fornecedores ou um programa do Ministério?

Não às três. A data é 5 de outubro de 2026 e as normas não preveem período sem sanções. Não existe homologação, certificação nem registo de aplicações (confunde-se com as plataformas eFTI, essas sim certificadas). E o DeCA não é um programa do Ministério: cada empresa gere os dados com o seu sistema ou com um fornecedor e transforma-os no PDF.

O que acontece se não cumprir?

A falta do documento de controlo ou dos seus dados essenciais é infração à legislação de ordenação do transporte terrestre espanhola (LOTT), com sanção administrativa e, em certos casos, imobilização do veículo. O valor depende da qualificação da infração; a Resolución não o fixa. O que fixa é o que se considera válido: o ficheiro para onde aponta o QR, não o papel.

Análise completa no blogue: O documento ADR como DeCA — o cruzamento dado a dado, a regra do 5.4.1.1.1 sobre onde acrescentar os campos e a porta do eFTI.