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Embalagem e Soluções da ONU para Mercadorias Perigosas com Conformidade ADR, IATA, IMDG e RID

Etiquetas de perigo, autocolantes de manuseamento e placas para todos os modos de transporte.

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Asseguramos que as suas operações estão alinhadas com os principais padrões internacionais de transporte, segurança e cadeia de abastecimento.

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Perguntas frequentes — transporte de mercadorias perigosas

De que etiquetas de perigo precisa a sua expedição?

Depende do número ONU e da classe de perigo das mercadorias. Os líquidos inflamáveis da classe 3 levam o losango vermelho de inflamável, as matérias corrosivas da classe 8 o losango branco e preto, e as baterias de lítio da classe 9 a etiqueta de classe 9A e, quando aplicável, a marca para baterias de lítio. Podem ainda aplicar-se as marcas de sobre-embalagem, as setas de orientação e a marca de quantidade limitada. Use o nosso pesquisador gratuito de matérias ADR para ver as etiquetas exigidas a um número ONU concreto.

Qual é a diferença entre ADR, IATA DGR e IMDG?

O ADR regula o transporte de mercadorias perigosas por estrada na Europa, com o RID para o caminho de ferro e o ADN para as vias navegáveis interiores; o IATA DGR é a norma do transporte aéreo e a mais exigente das três; o Código IMDG cobre o transporte marítimo. A embalagem, os limites de quantidade, a etiquetagem e a documentação mudam consoante o modo, pelo que a mesma matéria pode ser aceite por estrada e proibida por via aérea.

Que embalagem ONU é necessária para líquidos inflamáveis da classe 3?

Os líquidos da classe 3 são normalmente expedidos ao abrigo da instrução de embalagem P001, que admite embalagens combinadas — recipientes interiores dentro de uma embalagem exterior homologada ONU como uma caixa de cartão 4G ou 4GV ou uma caixa de contraplacado 4D ou 4DV — e também embalagens simples como jerricãs e tambores ONU. Os tipos admitidos e as quantidades máximas dependem do grupo de embalagem (I, II ou III). Toda a embalagem ONU tem de levar a marca de homologação ONU.

Como se expedem amostras biológicas (UN3373)?

O UN3373 (Substância biológica, categoria B) tem de ser embalado conforme a instrução de embalagem P650, que no IATA DGR aparece como PI 650: um recipiente primário estanque, material absorvente, uma embalagem secundária estanque e uma embalagem exterior rígida. A embalagem exterior tem de levar a marca em losango UN3373 e a designação oficial de transporte SUBSTÂNCIA BIOLÓGICA, CATEGORIA B. Para amostras sensíveis à temperatura fornecemos embalagem 4GU com temperatura controlada.

Que embalagem e que marcas exigem as baterias de lítio (UN3480, UN3481)?

As células e baterias de lítio são da classe 9, e o número ONU depende da química e da forma como viajam: UN3480 para as de iões de lítio transportadas sozinhas e UN3481 quando vão contidas em equipamento ou embaladas com ele; UN3090 e UN3091 são os equivalentes do lítio metálico, e o ADR 2025 acrescenta as de iões de sódio como UN3551 e UN3552. Por via aérea a instrução de embalagem é uma das PI 965 a PI 970 da IATA DGR, 67.ª edição, consoante o número ONU; por estrada, as células e baterias intactas regem-se pela P903 do ADR 2025, ao passo que as danificadas ou defeituosas exigem a P908 ou a P911. A marca para baterias de lítio e a etiqueta de perigo de classe 9A não são intercambiáveis: qual delas se aplica depende dos watt-hora e da secção em que a expedição cai. Fornecemos ambas e as embalagens exteriores homologadas ONU.

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