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Gelo seco 2 | Autoadesivo | Aprovado pela BS5609 | IATA | ADR | IMDG | ADN | RID
Preço normal A partir de €6,50 EURPreço normalPreço unitário €0,65 cada itemPreço de saldo A partir de €6,50 EUR -
Gelo seco 1 | Autoadesivo | Aprovado pela BS5609 | IATA | ADR | IMDG | ADN | RID
Preço normal A partir de €16,50 EURPreço normalPreço unitário €1,65 cada itemPreço de saldo A partir de €16,50 EUR
Coleção: Etiquetas de Gelo Seco (UN1845)
O gelo seco (UN1845), também conhecido como dióxido de carbono sólido, é amplamente utilizado como refrigerante em expedições com temperatura controlada nos setores farmacêutico, médico, alimentar, laboratorial e biotecnológico. Embora eficaz para manter temperaturas baixas, o gelo seco sublima em gás dióxido de carbono, que pode deslocar o oxigénio e criar acumulação de pressão dentro das embalagens se estas não forem devidamente ventiladas. Por este motivo, o gelo seco é regulado como mercadoria perigosa da Classe 9.
As etiquetas de gelo seco são obrigatórias sempre que o CO₂ sólido é usado como refrigerante durante o transporte. A etiqueta apresenta a metade superior às riscas normalizada da Classe 9 e a marcação "UN1845 DRY ICE", assegurando a identificação clara por transportadoras, operadores de armazém e equipas de emergência. Esta marcação é obrigatória ao abrigo da IATA/DGR, ADR, IMDG, RID e ADN, apoiando o transporte multimodal seguro por via aérea, rodoviária, marítima, ferroviária e por vias navegáveis interiores.
Estas etiquetas são essenciais para distribuidores farmacêuticos, laboratórios, hospitais, fornecedores alimentares, operadores logísticos e qualquer empresa que expeça produtos sensíveis à temperatura utilizando gelo seco como agente de arrefecimento. Uma rotulagem correta assegura a conformidade, evita erros de manuseamento e apoia operações seguras da cadeia de frio.
Disponibilizamos etiquetas de gelo seco (UN1845) em polipropileno (100×100 mm) e em vinil (150×150 mm), disponíveis com texto, sem texto ou com impressão personalizada por encomenda. Estão disponíveis em pacotes de 10, 50 e 100 unidades, bem como em rolos de 250, 500 e 1000 para apoiar todas as operações com mercadorias perigosas.
Aviso: Esta informação é apenas orientativa; os clientes devem sempre consultar a regulamentação aplicável.