Coleção: Classe 3: Líquidos inflamáveis

Os rótulos de perigo da Classe 3 são utilizados para identificar líquidos inflamáveis classificados como mercadorias perigosas durante o transporte. Estes rótulos aplicam-se a líquidos com um ponto de fulgor baixo que podem inflamar-se facilmente em condições normais de transporte. Exemplos típicos incluem gasolina, gasóleo, etanol, acetona, tintas, vernizes, adesivos, solventes e muitas misturas químicas utilizadas na indústria, laboratórios e fabricação.

Os líquidos inflamáveis da Classe 3 apresentam riscos como ignição rápida, formação de vapor e propagação de fogo. Por esta razão, o rótulo da Classe 3 apresenta o símbolo de chama padronizado e o número “3” na parte inferior do losango. O fundo vermelho garante reconhecimento imediato por parte de transportadores, operadores de armazém e equipas de emergência.

Os rótulos da Classe 3 são obrigatórios para o transporte em conformidade de líquidos inflamáveis de acordo com as regulamentações IATA/DGR, ADR, IMDG, ADN e RID. Eles garantem uma identificação clara em todos os modos de transporte — aéreo, rodoviário, marítimo, ferroviário e vias navegáveis interiores — ajudando a prevenir acidentes, atrasos e não conformidades regulamentares.

Estes rótulos são essenciais para operadores logísticos, distribuidores de produtos químicos, fornecedores de tintas, empresas de combustíveis, oficinas automotivas, instalações industriais e qualquer negócio que manuseie ou envie líquidos inflamáveis.

Oferecemos rótulos da Classe 3 em polipropileno (100×100 mm e 100×135 mm) e placas de vinil (250×250 mm e 300×300 mm), disponíveis com texto, sem texto ou impressão personalizada sob demanda. Embalagens de 10, 50 e 100 unidades estão disponíveis, assim como rolos de 250, 500 e 1000 para apoiar todas as operações de mercadorias perigosas.

Isenção de responsabilidade: Esta informação é apenas para orientação; os clientes devem sempre consultar as regulamentações aplicáveis.

Perguntas frequentes — etiquetas de líquidos inflamáveis da classe 3

Que tamanho tem de ter uma etiqueta da classe 3?

Nos volumes a etiqueta de perigo é um losango de, no mínimo, 100 mm × 100 mm, com uma linha interior a cerca de 5 mm do bordo (ADR 5.2.2.2.1.1). Se o volume for demasiado pequeno, as dimensões podem ser reduzidas proporcionalmente desde que o símbolo continue claramente visível. Nos veículos e contentores usa-se a placa, que é maior: no mínimo 250 mm × 250 mm, com a linha interior a 12,5 mm do bordo e os algarismos com pelo menos 25 mm de altura (ADR 5.3.1.7.1).

As mesmas etiquetas da classe 3 servem para ADR, IATA DGR e IMDG?

Sim. O losango de líquido inflamável da classe 3 vem do Regulamento Modelo da ONU, por isso o mesmo modelo é usado pelo ADR, RID e ADN por via terrestre, pelo IATA DGR por via aérea e pelo Código IMDG por via marítima. O que muda entre modos são os limites de quantidade, as instruções de embalagem e a documentação, não o grafismo. No transporte marítimo a etiqueta tem ainda de resistir à exposição à água do mar: é isso que a homologação BS5609 certifica, e as nossas etiquetas têm-na.

As quantidades limitadas continuam a precisar de etiqueta da classe 3?

Não. Ao abrigo do capítulo 3.4 do ADR, as mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas ficam isentas da quase totalidade do ADR e o volume leva a marca de quantidade limitada em vez da etiqueta de perigo da classe. O transporte aéreo tem marca e regras próprias. Consulte a coluna (7a) da Tabela A para ver o limite por embalagem interior do seu número ONU: um 0 nessa coluna significa que essa entrada não pode seguir como quantidade limitada.