Perguntas frequentes — etiquetas de líquidos inflamáveis da classe 3
Que tamanho tem de ter uma etiqueta da classe 3?
Nos volumes a etiqueta de perigo é um losango de, no mínimo, 100 mm × 100 mm, com uma linha interior a cerca de 5 mm do bordo (ADR 5.2.2.2.1.1). Se o volume for demasiado pequeno, as dimensões podem ser reduzidas proporcionalmente desde que o símbolo continue claramente visível. Nos veículos e contentores usa-se a placa, que é maior: no mínimo 250 mm × 250 mm, com a linha interior a 12,5 mm do bordo e os algarismos com pelo menos 25 mm de altura (ADR 5.3.1.7.1).
As mesmas etiquetas da classe 3 servem para ADR, IATA DGR e IMDG?
Sim. O losango de líquido inflamável da classe 3 vem do Regulamento Modelo da ONU, por isso o mesmo modelo é usado pelo ADR, RID e ADN por via terrestre, pelo IATA DGR por via aérea e pelo Código IMDG por via marítima. O que muda entre modos são os limites de quantidade, as instruções de embalagem e a documentação, não o grafismo. No transporte marítimo a etiqueta tem ainda de resistir à exposição à água do mar: é isso que a homologação BS5609 certifica, e as nossas etiquetas têm-na.
As quantidades limitadas continuam a precisar de etiqueta da classe 3?
Não. Ao abrigo do capítulo 3.4 do ADR, as mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas ficam isentas da quase totalidade do ADR e o volume leva a marca de quantidade limitada em vez da etiqueta de perigo da classe. O transporte aéreo tem marca e regras próprias. Consulte a coluna (7a) da Tabela A para ver o limite por embalagem interior do seu número ONU: um 0 nessa coluna significa que essa entrada não pode seguir como quantidade limitada.