Calculadora 1.1.3.6 ADR (Beta)

Indique Nº UN + grupo de embalagem; nós procuramos a categoria de transporte e os limites LQ/EQ por si.

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UN Packing group Total quantity

Perguntas frequentes — ADR 1.1.3.6

O que é a isenção do 1.1.3.6 do ADR?

O 1.1.3.6 do ADR é uma isenção parcial para mercadorias perigosas transportadas em quantidades limitadas por unidade de transporte. Dentro do limite não são exigidas placas-etiquetas, painéis laranja nem o certificado de formação do condutor, mas continuam obrigatórios a embalagem, a marcação e a etiquetagem corretas, o documento de transporte, o extintor e a formação do pessoal (capítulo 1.3).

Como se calcula o total dos «1000 pontos» do 1.1.3.6?

Cada mercadoria perigosa tem uma categoria de transporte. Multiplique cada quantidade pelo seu fator — categoria 1 ×50, categoria 2 ×3, categoria 3 ×1 — e some; a categoria 4 não conta. A categoria 1 tem um segundo fator: os nove números ONU da nota a da tabela 1.1.3.6.3 contam ×20, e não ×50. Se o total não exceder 1000, a isenção parcial pode aplicar-se. A categoria 0 nunca está isenta.

Quais são as quantidades máximas por categoria de transporte?

Máximo total por unidade de transporte: categoria 0 = nenhuma, categoria 1 = 20, categoria 2 = 333, categoria 3 = 1000, categoria 4 = ilimitada (kg ou litros, conforme a matéria).

A minha expedição fica totalmente isenta do ADR pelo 1.1.3.6?

Não: é uma isenção parcial. As mercadorias continuam a ser perigosas e tem de as embalar, marcar e etiquetar corretamente, levar documento de transporte e extintor, e cumprir as restantes obrigações. Em caso de dúvida, confirme com um conselheiro de segurança (DGSA).

Categorias de transporte, multiplicadores e limites

Categoria de transporteMultiplicador (1.1.3.6.4)Quantidade total máxima por unidade de transporte (1.1.3.6.3)
00 · nunca isenta
1×5020
1 (nota a)×2050 kg
2×3333
3×11 000
4ilimitada

Nota a — para os números ONU 0081, 0082, 0084, 0241, 0331, 0332, 0482, 1005 e 1017 o máximo é de 50 kg por unidade de transporte e a quantidade conta ×20. O UN1005 é amoníaco anidro e o UN1017 é cloro.

Fonte: ADR 2025, 1.1.3.6.3 (tabela e nota a) e 1.1.3.6.4.