Planeador de Carga | DGR 7.6 | IATA | Anteriormente Categoria 10 | Inicial
Planeador de Carga | DGR 7.6 | IATA | Anteriormente Categoria 10 | Inicial
Não foi possível carregar a disponibilidade de recolha
Regulamentos de Mercadorias Perigosas – Inicial – 7.6 Pessoal Responsável pelo Planeamento da Carga da Aeronave – Categoria 10 da OACI, Tabela 1.5.A.
Partilhar

Mais Informações
Descrição
Fornece ao pessoal de expedição de carga aérea envolvido no manuseio, armazenamento e arrumação de carga, correio ou suprimentos o conhecimento necessário sobre a rotulagem e manuseio de Mercadorias Perigosas.
Público-Alvo
Pessoal responsável pelo planeamento da carga da aeronave
Objetivo do Curso
No final do treino DGR, os participantes terão o conhecimento necessário para identificar e classificar mercadorias perigosas, reconhecer e identificar rótulos de mercadorias perigosas e marcações de especificação de embalagens, ter em conta as disposições para mercadorias perigosas na bagagem de passageiros e tripulação, e familiarizar-se com os procedimentos de resposta a emergências relacionadas com mercadorias perigosas. Este treino foi desenvolvido seguindo uma abordagem de formação e avaliação baseada em competências, de acordo com o Capítulo 7 do Manual DGR da IATA.
Duração Mínima
180 minutos
Avaliação Final
No final do curso, é realizada uma avaliação final ou um teste de escolha múltipla. O aluno deve obter uma pontuação mínima de 80% para ser aprovado. O aluno tem duas oportunidades para completar a avaliação com sucesso.
Certificação
Após a conclusão bem-sucedida da avaliação, receberá um certificado por e-mail. O certificado é válido por 24 meses.
Validade
2 anos
Tópicos principais
Reconhecer a aplicabilidade de mercadorias perigosas, compreender as limitações gerais, identificar funções e responsabilidades, entender a importância da classificação e embalagem, compreender a comunicação de perigos, familiarizar-se com a resposta básica a emergências, planear a carga, emitir o NOTOC, informar o piloto em comando e o oficial de operações de voo/despachante de voo, reportar acidentes com mercadorias perigosas, reportar incidentes com mercadorias perigosas, reportar mercadorias perigosas não declaradas ou mal declaradas, e reportar ocorrências envolvendo mercadorias perigosas.